Dez Coisas Que Todo Trabalhador Deveria Saber

Confira 10 tópicos sucintos sobre a lei trabalhista que todo trabalhador deveria ter conhecimento

É comum que os trabalhadores tenham alguma noção de seus direitos até pela experiência proporcionada pelos contratos de trabalho que já firmaram mas, apesar de a lei trabalhista ser o âmbito do Direito em que boa parte da população tem mais familiaridade é comum surgirem pontos ou dúvidas que escapem ao seu conhecimento. Abaixo listamos 10 itens que você, trabalhador, deveria saber:

1. O empregador tem 48 horas para anotar a CTPS do empregado quando da admissão.
2. O salário deve ser pago até o 5o dia útil.
3. O empregador deve depositar o FGTS.
É obrigação da empresa depositar até dia 7 de cada mês 8% do salário pago ao empregado em conta da Caixa Econômica Federal.
4. O FGTS não pode ser descontado do salário do empregado.
Diferente do INSS o FGTS é obrigação exclusiva do empregador e seu cálculo é feito com base em todas as verbas remuneratórias incluindo horas extras, adicionais, comissões e etc.
5. As comissões recebidas integram o salário.
Isso quer dizer que as comissões entram para o cálculo de todas as demais verbas trabalhistas como 13o, férias, FGTS e etc.
6. O prazo para acionar a empresa judicialmente é 2 anos a contar da data da rescisão.
Caso o trabalhador decida por ajuizar ação contra a empresa poderá fazê-lo em até dois anos a contar de sua saída e cobrar os débitos referentes aos 5 últimos anos a contar da entrada da ação.
7. O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias a contar do término do contrato de trabalho.
A não observância desse prazo gera multa de um salário.
8. O empregador escolhe o período que o empregado tira férias.
Essa é uma prerrogativa do empregador para melhor organizar o bom funcionamento de suas atividades.
9. O empregado pode ter descontado até 6% do seu salário para custear o vale transporte. O restante é arcado pelo empregador.
10. Acordo entre as partes de demissão é ilegal.
Acordo de demissão forjado para o empregado receber seguro desemprego e, em troca, efetuar a devolução da multa de 40% é ilegal. Havendo denúncia a empresa pode ser condenada ao pagamento de multa e o empregado a devolver as parcelas percebidas indevidamente.

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