Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Quando você tem direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A relação trabalhista entre empregado e o empregador se inicia com a contratação para o serviço e termina com a rescisão do contrato de trabalho.

Neste artigo em especial abordaremos todas as características da rescisão indireta, desde o conceito até as hipóteses previstas na legislação trabalhista:

. Formas de Extinção do Contrato de Trabalho

. O que é a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?

. Dos Motivos Cabíveis Para Rescisão Indireta

     .a) Natureza do trabalho

     .b) Tratamento dado ao trabalhador

     .c) Perigo pelo serviço praticado

     .d) Descumprimento do contrato de trabalho

     .e) Comportamento ofensivo do empregador

     .f) Agressão física ao empregado

     .g) Dano econômico ao trabalhador

. As doenças psicossociais podem ocasionar a rescisão indireta?

. Tendo o empregador cometido um dos motivos para a rescisão indireta o empregado deve permanecer trabalhando?

. Quais são as verbas rescisórias que devem ser pagas ao trabalhador?

. Conclusão

Formas de extinção do contrato de trabalho

A rescisão do contrato de trabalho pode se dar por iniciativa do empregador, por iniciativa do empregado ou por acordo entre ambos.

Por iniciativa do empregador a dispensa se dá:

–  Pela demissão sem justa causa (Sem motivo para a dispensa)

– Pela demissão por justa causa (caso o empregado tenha cometido falta grave, conforme as hipóteses previstas na CLT).

Já, quando a rescisão do contrato se dá por iniciativa do trabalhador, a extinção da relação trabalhista poderá acontecer :

– Por pedido de demissão (Vontade unilateral do colaborador em deixar o trabalho)

– Por Rescisão Indireta  (No caso de falta grave cometida pelo empregador).

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

Rescisão indireta é a forma de rescisão do contrato de trabalho ocasionada por uma falta grave cometida pelo empregador, em outras palavras, seria uma demissão por “justa causa” só que dada ao empregador.

Dos motivos cabíveis para rescisão indireta:


A CLT traz em seu art. 483 da CLT as possibilidades de rescisão indireta, quais sejam:

  1. Natureza do trabalho
    Quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

São exemplos: Carregar peso excessivo, venda de mercadoria vencida etc

  • Tratamento dado ao trabalhador
    Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

São exemplos: Perseguições, humilhações, xingamentos, metas inatingíveis, pressão psicológicas etc.

  • Perigo pelo serviço praticado
    Se o trabalhador for exposto a perigo manifesto de mal considerável;

São exemplos: assaltos constantes no local de trabalho, riscos de desabamento e demais atividade que coloquem em risco a vida do trabalhador.

  • Descumprimento do contrato de trabalho
    Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

São exemplos: Falta e atrasos constantes no pagamento de salário e depósitos de FGTS e etc

  • Comportamento ofensivo do empregador
    Caso em que o empregador, ou seus prepostos, praticarem contra o trabalhador atos lesivos da sua honra e boa fama;

São exemplos: Acusação de furtos, difamação da honra e etc.

  • Agressão física feita pelo empregador ou outros funcionários
    Caso de ofensa física sofrida por parte do empregador ou seus prepostos, salvo em caso de legítima defesa;

São exemplos: Bater no funcionário por não realizar sua função e etc.

  • Dano econômico ao trabalhador
    O empregador reduzir o trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

São exemplos: Redução de salário, carga horária e etc.

As doenças psicossociais podem ocasionar a rescisão indireta?

São consideradas doenças psicossociais casos como:

Muitas vezes essas doenças acima citadas podem ter sido ocasionadas pelo ambiente de trabalho imposto ao trabalhador característico de assédio moral, como no caso do excesso de trabalho imposto (Pressões, metas inatingíveis e etc), o tratamento rigoroso dado ao empregado (Xingamento, humilhações e etc) e as demais hipóteses trazidas pelo art 483 da CLT.

Apesar da CLT não trazer hipóteses de rescisão indireta relacionada a doenças psicossociais que decorrem do ambiente de trabalho, a jurisprudência já tem autorizado a dispensa indireta por tais motivos, sendo cabível, inclusive, a indenização de dano moral.

Importante destacar que para que haja a possibilidade de enquadramento na Rescisão Indireta, por motivo de doença psicossociais, fundamental a prova da relação entre a doença e o trabalho realizado (Nexo de causalidade), o que normalmente se dá na ação trabalhista sendo, muitas vezes, necessária perícia médica para comprovar essa relação de causa e efeito.

Tendo o empregado cometido um dos motivos de rescisão indireta o empregado deve permanecer trabalhando?


Sendo caracterizada alguma das hipóteses de rescisão indireta o empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato quando tiver de desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço.

Nas hipóteses das letras [d] e [g], poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Quais são as verbas rescisórias que devem ser pagas ao trabalhador?

Vale lembrar que no caso de Rescisão Indireta, as verbas rescisórias que o empregado tem direito a receber são as mesmas daquelas da demissão sem justa causa, quais sejam:

– Saldo salarial

– Aviso prévio indenizado

– 13° salário

– Férias +1/3

– Multa de40% sobre o FGTS

– Levantamento dos depósitos do FGTS

– Emissão de guias para o Seguro Desemprego

Conclusão

Para que seja caracterizada a justa causa cometida pelo empregador e, logo, dar motivo para a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, necessário se faz o exame do caso concreto, analisando as particularidades da ocorrência apresentada, já que em eventual ação trabalhista a prova dessa falta cometida pelo empregador será do Reclamante (trabalhador).

Por fim, a Rescisão indireta mais do que um direito do trabalhador previsto pela legislação trabalhista que tenta combater abusos cometidos na relação de trabalho, é também uma importante ferramenta de preservar os próprios direitos trabalhistas na extinção do contrato de trabalho.

Dúvidas? Na Dainezi & Passos Advogados contamos com uma equipe de advogados especialista em direito do trabalho com mais de 20 anos de experiência capaz de analisar as circunstancias de seu contrato de trabalho e verificar a presença de motivos ensejadores de uma rescisão indireta.

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